Avançado
Banco Panamericano S.A.
Risco operacional (fraude contábil interna), risco de liquidez e de funding, risco de crédito mal mensurado, falha de governança e de auditoria, arbitragem de norma contábil sobre cessão de crédito
- Jurisdição
- Brasil — Banco Central do Brasil (BCB), Conselho Monetário Nacional (CMN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Tribunal de Contas da União (TCU)
- Janela
- 2007-11 a 2011-02
- Foco de risco
- Risco operacional (fraude contábil interna), risco de liquidez e de funding, risco de crédito mal mensurado, falha de governança e de auditoria, arbitragem de norma contábil sobre cessão de crédito
- Moeda
- Real (R$), valores nominais da data de referência
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Passo 1 de 7 — nov/2007
Abertura de capital com o modelo de cessão com coobrigação
Contexto
O Panamericano era um banco médio de crédito ao consumo das classes C e D, controlado pelo Grupo Silvio Santos, atuando em crédito consignado, financiamento de veículos usados e cartões. Não tinha base de depósitos de varejo nem rating que barateasse a captação institucional, e crescia cedendo carteiras a bancos maiores com coobrigação. O regime contábil então vigente permitia reconhecer na cessão, de imediato, o resultado de operações cujo risco de crédito permanecia com o cedente. A Resolução CMN 3.533, editada em janeiro de 2008, mudaria esse tratamento, mas sua vigência foi sucessivamente adiada até 2012.
O que se sabia na véspera
A administração conhecia o custo de captação do banco, a dependência estrutural das cessões e o teor da Resolução CMN 3.533, já editada, que retiraria o reconhecimento imediato de resultado nas cessões com retenção substancial de risco.
Alternativas consideradas
- Crescer apoiado em depósitos a prazo e, mais tarde, no depósito com garantia especial, sem depender de cessões — Custo: Custo de captação mais alto para um banco médio e ritmo de crescimento da carteira sensivelmente menor
- Ceder carteiras sem coobrigação, transferindo o risco de crédito ao cessionário — Custo: Deságio maior na venda e resultado reconhecido menor em cada operação
- Capitalizar-se com aporte do próprio controlador em vez de oferta pública — Custo: Imobilização de recursos do grupo e ausência do efeito reputacional da listagem em bolsa
Decisão tomada
Abrir o capital na Bovespa em novembro de 2007 para financiar a expansão da carteira, mantendo a cessão de carteiras com coobrigação como principal fonte de funding e de resultado.
Quem decidiu: Silvio Santos Participações, acionista controlador; Conselho de Administração presidido por Luiz Sebastião Sandoval; Diretoria executiva, com Rafael Palladino como superintendente e Wilson Roberto de Aro na área financeira e de relações com investidores